quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

SENADO APROVA INCLUSÃO DE FEMINICÍDIO NO CÓDIGO PENAL

O projeto estabelece o feminicídio como uma das formas de homicídio qualificado. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão. 
Saiba mais http://bit.ly/1v322fM


Nenhum comentário:

Postar um comentário