quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Governo notifica operadoras por bloqueio de internet ao fim de franquia

Foram notificadas as operadoras Claro, Tim, Vivo e Oi.
Objetivo é verificar se os direitos dos consumidores são respeitados.



O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça informou que foram notificadas nesta segunda-feira (23) as operadoras de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi para prestarem esclarecimentos sobre o bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal.

Segundo o governo, foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas, entre outros questionamentos que irão auxiliar na investigação preliminar do assunto "a fim de se verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados".
As operadoras notificadas terão o prazo de até dez dias para prestar os esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
A TIM informou que "o bloqueio do acesso à internet após o atingimento do limite da franquia contratada busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel e reitera que a medida é aderente às normas da Anatel". A empresa disse que ainda não foi notificada, mas que está à disposição para prestar os esclarecimentos que forem necessários.
Oi informou que não irá comentar. A Claro informa que não foi notificada pelo Ministério da Justiça. Já a Vivo disse iá prestar os esclarecimentos solicitados.
Operadoras sinalizaram mudança em 2014
G1 informou, em outubro do ano passado, que para não correr o risco de ficar sem internet no celular, o consumidor poderia precisar contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do seu plano.
Três das quatro principais operadoras de telefonia móvel, naquele momento, já sinalizavam que estudavam trocar o modelo que vigorava até então – que reduzia a velocidade de navegação quando o limite é atingido – por esse novo tipo de cobrança.
Na prática, com a mudança, o cliente teria de paga uma quantia extra no final do mês para impedir que seu acesso à internet fosse bloqueado, após consumir toda a franquia. Hoje, a velocidade é reduzida, mas o cliente segue com acesso à internet, tanto nos planos pré-pagos como pós-pagos.

Direitos do consumidor
Questionada pela reportagem do G1 no ano passado, a diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, avaliou que nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.
“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”, diz. Pela resolução 632 da Anatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.
A executiva do Procon-SP sugeriu que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.
As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no contrato, afirmou a advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos em outubro do ano passado. “É natural que as empresas repassem o custo do novo modelo ao consumidor”, acrescentou.
Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

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